SKULL SHOOTING CLUB ALEXANDRIA
E S T A T U T O
Índice:
Título I – Entidade.
Capítulo Único – Denominação, Objetivos, Sede e Foro.
Título II – Quadro Social.
Capítulo I – Sócios, Categorias, Admissão.
Capítulo II – Penalidades e Recursos.
Título III – Da Gestão Social.
Capítulo I – Constituição dos Poderes.
Capítulo II – Administração
Capítulo III – Diretoria
Capítulo IV – Composição da Diretoria
Título IV – Regime Econômico Financeiro.
Capítulo I – Administração Financeira.
Capítulo II – Patrimônio e Rendas.
Título V – Disposições Gerais.
Capítulo I – Eleições.
Capítulo II – Dissolução e Suspensão de Atividades.
Capítulo III – Generalidades.
Título I
Entidade
Capítulo único.
Denominação, Objetivos, Foro e Sede.
Art. 1º – O SKULL SHOOTING CLUB ALEXANDRIA, cuja sigla é SSCA para efeito deste Estatuto Social, é um Clube Civil, sem fins lucrativos, fundado em 09 de Novembro de 2016, que tem por objetivos o Desporto e o Lazer – Tiro Esportivo e Prático, Pesca e Canoagem – regido por este Estatuto e o Regimento Interno do SSCA. Tem personalidade jurídica distinta de seus associados, estes, em número ilimitado. Funciona na rua Noé Arnaud, número 111, Cascalho, Area Urbana, município de Alexandria/RN, contendo um anexo no Sítio Jatobá, S/N, Área Rural, no município de Alexandria/RN, de propriedade do Sr. Anderson Américo Elvira Oliveira (administrador do clube).
Art. 2º – O SKULL SHOOTING CLUB ALEXANDRIA, denominado doravante de SSCA, funcionará por tempo indeterminado, exercendo suas atividades segundo o disposto neste Estatuto e no Regimento Interno, tendo por finalidades:
Art. 3º O SKULL SHOOTING CLUB ALEXANDRIA – SSCA, tem sede e foro jurídico na Cidade de Alexandria/RN, com endereço definido neste Estatuto e no Regimento Interno.
Art. 4º As cores oficiais do SSCA serão escolhidas em votação em assembleia pela Administração do Clube e Diretores.
Parágrafo Único: O pavilhão, os uniformes, as flâmulas e os distintivos deverão ser aprovados pela Presidência com a apreciação da Diretoria do Clube, obedecidas as cores oficiais.
Título II
Quadro Social
Capítulo I
Sócios, Categorias, Admissão
Art. 5º O SSCA terá um número ilimitado de sócios, recomendando-se para o ingresso de mais sócios a apreciação da Diretoria na reunião semanal do Clube. Todos os associados do SSCA são da categoria CONTRIBUINTE.
Art. 6º O Sócio Contribuinte: São os civis ou militares, que ingressarem na associação mediante pagamento de “taxa de filiação” e, posteriormente a taxa de mensalidade para manutenção do Clube. Os valores são estipulado pelo Administrador do Clube em comum acordo com a Diretoria e, atualizados anualmente, em reunião específica.
Art. 7º Para se associar, o interessado deverá:
Parágrafo único. A admissão de novo associado deverá ser autorizada pelo Administrador do Clube.
Art. 8º Cumpridas às condições do Art. 7º, o novo sócio deverá procurar a tesouraria para o pagamento da “taxa de admissão”.
Art. 9º O candidato a associado deverá apresentar à Secretaria do SSCA:
Art. 10 É direito do Associado:
Frequentar e usufruir das instalações do Clube, votar e ser votado para fazer parte da diretoria de Esportes, convidar parentes ou pessoas amigas, para visitar as dependências do Clube. Caso o convidado queira praticar alguma atividade, deverá comunicar a um Dirigente do SSCA e cumprir o que está disposto no Regimento Interno.
Art. 11 São deveres do Associado:
Capítulo II
Penalidades e Recursos
Art. 12 Os sócios que infringirem o Regulamento do Exército Brasileiro para os Clubes de Tiro, as disposições deste Estatuto, as normas baixadas pela Diretoria, o Regimento Interno, bem como convenções sociais de boa educação ou ética, serão passíveis das penalidades. Respeitados o contraditório e a ampla defesa:
Art. 13 As penalidades serão aplicadas pela Diretoria.
Art. 14 A infração será comunicada ao associado para que o mesmo tenha o amplo direito de defesa, sendo a punição comunicada ao mesmo após decisão.
Art. 15 O sócio punido tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do conhecimento oficial da punição, para recorrer da decisão da pena aplicada.
Art. 16 O recurso, será endereçado ao Administrador, que terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para decidir em conjunto com a Diretoria do Clube.
Art. 17 O sócio desligado só poderá ser readmitido com o cancelamento da penalidade aplicada.
Art. 18 Nos casos de desligamento, o excluído responderá pelos débitos existentes, cabendo a Diretoria decidir a respeito.
Título III
Da Gestão Social
Capítulo I
Constituição dos Poderes
Art. 19 O SKULL SHOOTING CLUB ALEXANDRIA é constituído pelos poderes:
Administração e Diretoria.
Parágrafo único. Os membros dos poderes do SSCA NÃO receberão quaisquer remunerações pelos serviços prestados no exercício dos cargos, EXCETO o Diretor Jurídico, que, apenas na eventualidade de uma necessária representação em favor do SSCA, lhe seja pago honorários advocatícios.
Capítulo II
Administração
Art. 20 A Administração é o órgão administrativo e executivo do SKULL SHOOTING CLUB ALEXANDRIA e será assim constituída pela pessoa do Administrador.
Parágrafo único – O cargo de Administrador é vitalício por se tratar do proprietário do terreno, ter sido o idealizador e fundador do SKULL SHOOTING CLUB ALEXANDRIA – SSCA e detentor de 100 % das cotas patrimoniais do Clube.
Art. 21 Em caso de morte do Administrador assumirá um herdeiro direto (Esposa, filha ou outro parente direto).
Art. 22 Compete ao Administrador:
Art. 23 Compete ao Diretor Financeiro, substituir o Administrador em seus afastamentos exporádicos, não extrapolando o período de 15 dias.
Parágrafo único. Em caso de falecimento, ou outra impossibilidade do Administrador, o Administrador Adjunto assume, por no máximo 03 (três) meses, até que um herdeiro legítimo assuma a Administração, com a mesma obrigação em cumprir este Estatuto.
Capitulo III
Diretoria:
Art. 24 A Diretoria é constituída pelos sócios contribuintes em pleno gozo de seus direitos.
Art. 25 A Diretoria será convocada:
Capitulo IV
Composição da Diretoria:
Art. 26 A Administração do SSCA será auxiliada por uma diretoria composta por:
Diretor Jurídico;
Diretor Financeiro e Administrativo;
Diretor Esportivo;
Parágrafo único. Os cargos da Diretoria citados no presente Artigo, bem como outros, dentro da necessidade do Clube, poderam ser eleitos pelos associados ou escolhidos pelo Administrador entre os sócios.
Art. 27 Os Diretores se reunirão no mês de dezembro para planejar novos idéias e sugerir novos investimentos para o Clube;
Art. 28 Na hipótese de ausência do Administrador, Administrador Adjunto e do Diretor Financeiro Administrativo, será designado pelo Administrador, um dos Diretores para assumir a direção do SSCA interinamente. Devendo ser, por no máximo de (trinta) dias.
Art. 29 Compete à todos os Diretores:
Art. 30 O Diretor Administrativo poderá sugerir medidas administrativas a serem tomadas nos caso de problemas com os empregados contratados pelo Clube.
Art. 31 As reuniões semanais, para revolver assuntos relacionados ao SSCA deveram ser sempre as quartas-feiras, com início às 20:00 horas.
Art. 32 Compete ao Diretor Jurídico (cargo privativo de advogado inscrito na OAB):
Art. 33 Compete ao Diretor Financeiro:
Art. 34 Compete ao Diretor Administrativo:
Art. 35 Compete ao Diretor Esportivo e Social:
Título IV
Regime Econômico e Financeiro
Capítulo I
Administração Financeira
Art. 36 O exercício social coincidirá com o ano civil.
Art. 37 Na 2ª semana do mês de dezembro, os Diretores de Esporte submeterão a aprovação do Administrador, o calendário de provas e eventos para o ano vindouro.
Capítulo II
Patrimônio e Rendas
Art. 38 O Administrador do SSCA, Anderson Américo Elvira Oliveira é proprietário do terreno onde está inserido o anexo do SKULL SHOOTING CLUB ALEXANDRIA e, detentor de 100% das cotas patrimoniais do Clube. Também, responsável pelos recursos financeiros arrecadados pelo SSCA e por toda a manutenção e melhorias estruturais e materiais do Clube.
Parágrafo único. O SSCA tem patrimônio distinto em relação aos associados que o compõem, os quais não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações ou compromissos que seus dirigentes contraírem.
Art. 39 A renda do SSCA é constituída:
Art. 40 Cabe ao Administrador, em comum acordo com a Diretoria do Clube, estabelecer os valores da taxa de filiação e das mensalidades.
Art. 41 Em caso de dissolução do Clube: Como no SSCA tem patrimônio distinto em relação aos associados que o compõem, os quais não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações ou compromissos que seus dirigentes contraírem e, não foram comercializadas nenhuma cota parte do Clube, não existirá portanto, cotas partes ou valores pecuniários a serem recepcionados pelos Sócios Contribuintes.
Título V
Disposições Gerais
Capítulo I
Eleições
Art. 42 A eleição será apenas para o cargo de Diretor de Esportes e, será realizada a cada 03 (três) anos, e será precedida por inscrição de chapas na Secretaria do Clube, por pretendentes habilitados até o dia 18 de outubro do ano de término do mandato.
Art. 43 A chapa eleita será a que obtiver maioria simples dos votos diretos dos sócios.
Art. 44 O sócio, para votar e ser votado deverá estar em dia com as obrigações junto à tesouraria do SSCA.
Parágrafo único. A manifestação pelo voto é pessoal, não sendo permitido a um sócio representar outro sócio, mesmo dispondo de procuração para tal;
Art. 45 Os associados terão direito a apenas um único voto.
Art. 46 A reunião parta escolha dos novos Diretores será realizada, em princípio, no dia 18 de outubro do triênio em curso.
Capítulo II
Dissolução e Suspensão de Atividades
Art. 47 O SKULL SHOOTING CLUB ALEXANDRIA terá duração indeterminada, mas poderá ser dissolvido em reunião específica, em comum acordo, na presença dos associados e da Diretoria.
Parágrafo único. No caso de dissolução da associação, após pagas todas as dívidas e indenizações sociais e trabalhistas dos seus funcionários, terá a destinação prevista no Artigo 41.
Capítulo III- Assuntos Gerais
Art. 48 O presente Estatuto poderá ser modificado pela Administração, em comum acordo com a Diretoria do Clube.
Art. 49 Os casos omissos serão resolvidos pelo Administrador e pela Diretoria do SSCA.
Art. 50 As instalações do Clube somente poderão ser utilizadas para cursos, quando ministrados por instrutores associados no SSCA. No caso dos instrutores do SSCA não estarem habilitados para determinado tipo de treinamento, se admitirá com autorização da Diretoria de Esportes, um instrutor não associado ao SSCA. Isso, mediante aprovação da Administração, com acerto financeiro conforme Regimento Interno.
Art. 51 Os Dirigentes e os Associados do SSCA, se comprometem a cumprir este Estatuto.
Art. 52 O mandato dos Diretores terão a duração de 03 (três) anos, terminando sempre na data de 18 de outubro do respectivo ano. Em caso de problemas com uma das Diretorias, em reunião específica será resolvido.
Art. 53 A Diretoria deverá emitir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias o Regimento Interno.
Art. 54 Este Estatuto foi aprovado por aclamação em reunião específica, realizada em 09 de novembro 2016.
Alexandria/RN, 09 de novembro de 2016.
Anderson Américo Elvira Oliveira Administrador
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