(84) 98108-0044
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Estatuto

Estatuto - SKULL SHOOTING CLUB ALEXANDRIA

 

SKULL SHOOTING CLUB ALEXANDRIA

 

E S T A T U T O

 

Índice:

 

Título I – Entidade.

Capítulo Único – Denominação, Objetivos, Sede e Foro.

Título II – Quadro Social.

Capítulo I – Sócios, Categorias, Admissão.

Capítulo II – Penalidades e Recursos.

Título III – Da Gestão Social.

Capítulo I – Constituição dos Poderes.

Capítulo II – Administração

Capítulo III – Diretoria

Capítulo IV – Composição da Diretoria

Título IV – Regime Econômico Financeiro.

Capítulo I – Administração Financeira.

Capítulo II – Patrimônio e Rendas.

Título V – Disposições Gerais.

Capítulo I – Eleições.

Capítulo II – Dissolução e Suspensão de Atividades.

Capítulo III – Generalidades.

 

Título I

Entidade

Capítulo único.

Denominação, Objetivos, Foro e Sede.

 

Art. 1º – O SKULL SHOOTING CLUB ALEXANDRIA,  cuja sigla é SSCA  para efeito  deste Estatuto Social,  é um Clube Civil,  sem fins lucrativos,  fundado em 09 de Novembro de 2016,  que tem por objetivos o Desporto e o Lazer – Tiro Esportivo e Prático,  Pesca e Canoagem – regido por este Estatuto e o Regimento Interno do SSCA. Tem personalidade jurídica distinta de seus associados, estes, em número ilimitado.  Funciona na rua Noé Arnaud,  número 111,  Cascalho,  Area Urbana, município de Alexandria/RN, contendo um anexo no Sítio Jatobá, S/N, Área Rural,  no município de Alexandria/RN, de propriedade do Sr. Anderson Américo Elvira Oliveira (administrador do clube).

Art. 2º – O SKULL SHOOTING CLUB ALEXANDRIA, denominado doravante de SSCA, funcionará por tempo indeterminado, exercendo suas atividades segundo o disposto neste Estatuto e no Regimento Interno, tendo por finalidades:

  1. a) Divulgar e incrementar o esporte do tiro de acordo com as modalidades e normas das respectivas Federações de Tiro Esportivo e Prático do RN, incentivando a cultura social, moral e cívica dos desportistas;
  2. b) Proporcionar aos seus associados reuniões de caráter esportivo e social;
  3. c) Promover a realização de campeonatos, torneios e competições, tanto amadoras como profissionais, observadas à legislação vigente;
  4. d) Filiar-se a Órgãos Oficiais da Administração Esportiva;
  5. e) Ao lado dos desportos amadores, poderá organizar e manter quadros desportivos profissionais, observando a legislação em vigor.

Art. 3º O SKULL SHOOTING CLUB ALEXANDRIA – SSCA, tem sede e foro jurídico na Cidade de Alexandria/RN, com endereço definido neste Estatuto e no Regimento Interno.

Art. 4º As cores oficiais do SSCA serão escolhidas em votação em assembleia pela Administração do Clube e Diretores.

Parágrafo Único: O pavilhão, os uniformes, as flâmulas e os distintivos deverão ser aprovados pela Presidência com a apreciação da Diretoria do Clube, obedecidas as cores oficiais.

Título II

Quadro Social

Capítulo I

Sócios, Categorias, Admissão

 

Art. 5º O SSCA terá um número ilimitado de sócios, recomendando-se para o ingresso de mais sócios a apreciação da Diretoria na reunião semanal do Clube. Todos os associados do SSCA são da categoria CONTRIBUINTE.

Art. 6º O Sócio Contribuinte: São os civis ou militares, que ingressarem na associação mediante pagamento de “taxa de filiação” e, posteriormente a taxa de mensalidade para manutenção do Clube. Os valores são estipulado pelo Administrador do Clube em comum acordo com a Diretoria e, atualizados anualmente, em reunião específica.

Art. 7º Para se associar, o interessado deverá:

  1. Ser proposto por um associado em pleno gozo de seus direitos sociais, ou procurar o Administrador do Clube para uma entrevista;
  2. Estar em pleno gozo de seus direitos civis;
  3. Não ter antecedentes criminais;
  4. Ser pessoa provida de idoneidade moral;
  5. Apresentar endereço fixo comprovado;
  6. f) Pagar a “taxa de filiação”.

Parágrafo único. A admissão de novo associado deverá ser autorizada pelo Administrador do Clube.

Art. 8º Cumpridas às condições do Art. 7º, o novo sócio deverá procurar a tesouraria para o pagamento da “taxa de admissão”.

Art. 9º O candidato a associado deverá apresentar à Secretaria do SSCA:

  1. Ficha de Inscrição fornecida pelo Clube e devidamente preenchida;
  2. Cópia de Cédula de Identidade;
  3. Cópia de Comprovante de Residência;
  4. Duas fotografias 3 X 4 de frente, recente e sem cobertura;
  5. Atestado de antecedentes criminais: Estadual e Federal.

Art. 10 É direito do Associado:

Frequentar e usufruir das instalações do Clube, votar e ser votado para fazer parte da diretoria de Esportes, convidar parentes ou pessoas amigas, para visitar as dependências do Clube. Caso o convidado queira praticar alguma atividade, deverá comunicar a um Dirigente do SSCA e cumprir o que está disposto no Regimento Interno.

Art. 11 São deveres do Associado:

  1. Respeitar o presente Estatuto e o Regimento Interno e, o que está contido nos Regimentos do Exército Brasileiro – EB, para os Clubes de Tiro;
  2. Pagar pontualmente as contribuições estipuladas;
  3. Comunicar mudanças ocorridas em seu endereço, estado civil, etc.;
  4. Zelar pelo bom nome do Clube.

Capítulo II

Penalidades e Recursos

Art. 12 Os sócios que infringirem o Regulamento do Exército Brasileiro para os Clubes de Tiro, as disposições deste Estatuto, as normas baixadas pela Diretoria, o Regimento Interno, bem como convenções sociais de boa educação ou ética, serão passíveis das penalidades. Respeitados o contraditório e a ampla defesa:

  1. Advertência privada verbal com informação na Diretoria, e multa;
  2. Advertência privada por escrito, e multa;
  3. Suspensão temporária dos direitos de associado, e multa;
  4. Desligamento do quadro social.

Art. 13 As penalidades serão aplicadas pela Diretoria.

  • 1º A pena de multa será equivalente ao dobro da mensalidade. Havendo reincidência, o seu valor será equivalente ao quádruplo da mensalidade.
  • 2º A advertência privada verbal será aplicada ao sócio que infringir quaisquer disposições normativas do Clube, desde que a infração seja considerada de natureza leve.
  • 3º A advertência privada por escrito será aplicada quando a infração, mesmo sendo de caráter leve, seja necessária ao conhecimento da Diretoria.
  • 4º A suspensão dos direitos será aplicada por até 12 (doze) meses ao sócio faltoso reincidente e aos que praticarem falta grave, conforme critério da Diretoria.
  • 5º O desligamento do quadro social poderá ser aplicado ao sócio que:
  1. Atrasar, por 03 (três) meses, o pagamento das mensalidades.
  2. Deixar de saldar débitos de qualquer natureza contraídos com o Clube, depois de esgotado o prazo estabelecido pela Diretoria para a sua quitação.
  3. Tornar-se inconveniente ao SSCA por sua conduta, conforme critério do Conselho de Disciplina que, através de votação, decidirá sobre a sansão a ser aplicada.

Art. 14 A infração será comunicada ao associado para que o mesmo tenha o amplo direito de defesa, sendo a punição comunicada ao mesmo após decisão.

Art. 15 O sócio punido tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do conhecimento oficial da punição, para recorrer da decisão da pena aplicada.

Art. 16 O recurso, será endereçado ao Administrador, que terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para decidir em conjunto com a Diretoria do Clube.

Art. 17 O sócio desligado só poderá ser readmitido com o cancelamento da penalidade aplicada.

  • 1º O cancelamento da penalidade somente poderá ser requerido pelo próprio punido, endereçando o requerimento ao Administrador do SSCA.
  • 2º O cancelamento da penalidade eliminatória exigirá a aprovação, por unanimidade, da Diretoria, ou a maioria absoluta em reunião específica.

Art. 18 Nos casos de desligamento, o excluído responderá pelos débitos existentes, cabendo a Diretoria decidir a respeito.

Título III

Da Gestão Social

Capítulo I

Constituição dos Poderes

Art. 19 O SKULL SHOOTING CLUB ALEXANDRIA é constituído pelos poderes:

Administração e Diretoria.

Parágrafo único. Os membros dos poderes do SSCA NÃO receberão quaisquer remunerações pelos serviços prestados no exercício dos cargos, EXCETO o Diretor Jurídico, que, apenas na eventualidade de uma necessária representação em favor do SSCA, lhe seja pago honorários advocatícios.

Capítulo II

Administração

Art. 20 A Administração é o órgão administrativo e executivo do SKULL SHOOTING CLUB ALEXANDRIA e será assim constituída pela pessoa do Administrador.

Parágrafo único – O cargo de Administrador é vitalício por se tratar do proprietário do terreno, ter sido o idealizador e fundador do SKULL SHOOTING CLUB ALEXANDRIA  – SSCA e detentor de 100 % das cotas patrimoniais do Clube.

Art. 21 Em caso de morte do Administrador assumirá um herdeiro direto (Esposa, filha ou outro parente direto).

Art. 22 Compete ao Administrador:

  1. Presidir o Clube;
  2. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e a legislação pertinente, bem como executar as suas próprias resoluções e as dos Poderes do Clube;
  3. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
  4. Representar o Clube em juízo ou fora dele, outorgar procurações, credenciar e destituir representações;
  5. Nomear, admitir, licenciar, punir e demitir funcionários do Clube, exigindo fiança daqueles que estejam obrigados a prestá-las pela natureza de suas funções;
  6. Assinar a correspondência do Clube, privativamente, quando dirigido aos poderes e órgãos de hierarquia superior, delegando competência de expediente rotineiro.
  7. Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, cheques e demais documentos necessários à movimentação de contas bancárias, aplicações financeiras ou cadernetas de poupança, bem como quaisquer papeis de crédito ou documentos que envolvam responsabilidade jurídica ou financeira;
  8. Nomear, empossar ou exonerar Diretor Financeiro, Diretor Esportivo, Diretor Social, Diretor Administrativo e Diretor Jurídico de maneira fundamentada;
  9. Visar ordens de pagamento e autorizar despesas nos limites fixados pela proposta orçamentária, e promover, por intermédio do Diretor Financeiro, o recolhimento em estabelecimento bancário das disponibilidades financeiras do Clube, quando excederem a importância equivalente a cinco vezes o salário mínimo nacional;
  10. Assinar Diplomas e Títulos Desportivos;
  11. Convocar qualquer dos poderes ou órgãos do Clube, respeitadas as determinações legais;
  12. Assinar as atas de Reuniões da Diretoria e ordenar a publicação do Boletim Oficial de todos os seus atos e decisões, bem como as dos demais poderes do Clube;
  13. Dialogar com a Diretoria sobre novos investimentos para o SSCA;
  14. Adotar as providências necessárias para preparação do calendário anual de eventos;
  15. Promover a aplicação dos meios preventivos indicados no Estatuto ou Regimento Interno, ou nos atos expedidos pelos Poderes de hierarquia superior, com fim de assegurar a disciplina nas competições desportivas;
  16. Fiscalizar, pessoalmente ou por intermédio de um representante, as competições patrocinadas pelo Clube;
  17. Aceitar auxílios externos, ouvindo a Diretoria;
  18. Aprovar ou não os atos do Diretor de Esportes sobre provas e seus orçamentos, ou suas sugestões para estas atividades;
  19. Convocar a Diretoria quando da necessidade de reunião.
  20. Compete ao Administrador Adjunto, substituir o Administrador apenas no caso de afastamento do Administrador por um grande período (acima de 15 dias).

Art. 23 Compete ao Diretor Financeiro, substituir o Administrador em seus afastamentos exporádicos, não extrapolando o período de 15 dias.

Parágrafo único. Em caso de falecimento, ou outra impossibilidade do Administrador, o Administrador Adjunto assume, por no máximo 03 (três) meses, até que um herdeiro legítimo assuma a Administração, com a mesma obrigação em cumprir este Estatuto.

Capitulo III

Diretoria:

Art. 24 A Diretoria é constituída pelos sócios contribuintes em pleno gozo de seus direitos.

Art. 25 A Diretoria será convocada:

  1. Ordinariamente: No mês de janeiro para planejar as competições e outros eventos e, no início de dezembro para confraternização.
  2. Extraordinariamente: Quando convocada para modificar o estatuto, apreciar e tratar de outros assuntos extraordinários.

Capitulo IV

Composição da Diretoria:

Art. 26 A Administração do SSCA será auxiliada por uma diretoria composta por:

Diretor Jurídico;

Diretor Financeiro e Administrativo;

Diretor Esportivo;

Parágrafo único. Os cargos da Diretoria citados no presente Artigo, bem como outros, dentro da necessidade do Clube, poderam ser eleitos pelos associados ou escolhidos pelo Administrador entre os sócios.

Art. 27 Os Diretores se reunirão no mês de dezembro para planejar novos idéias e sugerir novos investimentos para o Clube;

Art. 28 Na hipótese de ausência do Administrador, Administrador Adjunto e do Diretor Financeiro Administrativo, será designado pelo Administrador, um dos Diretores para assumir a direção do SSCA interinamente. Devendo ser, por no máximo de (trinta) dias.

Art. 29 Compete à todos os Diretores:

  1. Fiscalizar os atos e comportamentos dos associados do SSCA;
  2. Opinar sobre a abertura de créditos adicionais ao orçamento, a fim de cobrir eventuais déficits orçamentários;

Art. 30 O Diretor Administrativo poderá sugerir medidas administrativas a serem tomadas nos caso de problemas com os empregados contratados pelo Clube.

Art. 31 As reuniões semanais, para revolver assuntos relacionados ao SSCA deveram ser sempre as quartas-feiras, com início às 20:00 horas.

Art. 32 Compete ao Diretor Jurídico (cargo privativo de advogado inscrito na OAB):

  1. Dar assistência jurídica e legal ao SSCA, em todos os setores, públicos ou privados, onde se fizer necessário, e quando exercer tais serviços receberá honorários advocatícios;
  2. Observar o cumprimento deste Estatuto, do Regimento Interno e orientar a Administração quando necessário.
  3. Representar o Clube junto ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias quando designado pelo Administrador, bem como peticionar junto aos Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal assuntos de interesse do Clube, e fundamentar explicações de ordem jurídica, institucional e legal, quando solicitadas.

Art. 33 Compete ao Diretor Financeiro:

  1. Ter sob sua guarda os livros e documentos do Clube, exceto os de natureza financeira e contábil;
  2. Manter atualizado um arquivo com as fichas e dados pessoais dos Sócios, bem como as pastas com os documentos de cada um, exigidos por este Estatuto e pelo Regimento Interno;
  3. Anotar no prontuário do Sócio, as punições que, por ventura, venham a sofrer;
  4. Promover a arrecadação da receita do Clube e medidas de controle;
  5. Estabelecer os critérios a serem seguidos para a abertura de contas bancárias, depósitos e guarda de valores, autenticações de documentos e comprovantes de despesas, fiscalização permanente dos trabalhos de arrecadação, elaboração dos balancetes, além de fixar as normas legais de administração financeira;
  6. Efetuar o pagamento das despesas autorizadas pelo Administrador do Clube;
  7. Não permitir que permaneçam no Clube valores superiores a cinco vezes o salário mínimo nacional;
  8. Assinar, em conjunto com o Administrador do Clube, os cheques e documentos de qualquer natureza relacionados com os fundos e haveres do Clube;
  9. Apresentar à Administração, os balancetes da receita e despesas;
  10. Providenciar a cobrança das mensalidades dos Sócios e demais taxas associativas, advertindo os que estiverem em atraso;
  11. Comunicar à Diretoria os nomes dos Sócios em atraso com o pagamento de suas mensalidades e demais taxas associativa.

Art. 34 Compete ao Diretor Administrativo:

  1. Firmar, juntamente com o Administrador, títulos, certificados e diplomas expedidos pelo Clube;
  2. Redigir e subscrever as atas das reuniões da Diretoria, juntamente com o Administrador;
  3. Observar e opinar sobre obras e melhorias para o Clube do Tiro.
  4. Organizar eventos como festas, e demais atividades visando o vínculo de integração dos Sócios;

Art. 35 Compete ao Diretor Esportivo e Social:

  1. Estabelecer normas regulamentares e índices técnicos, sujeitos à apreciação da Diretoria para inclusão no Regimento Interno;
  2. Organizar e apresentar à Diretoria, para aprovação, o calendário anual de eventos das atividades e competições;
  3. Transferir ou anular as competições prejudicadas pelo mau tempo ou outros fatores que lhe prejudiquem ou interfiram no seu resultado;
  4. Estar sempre em contato com as Federações ou outros órgãos a que estiver o SSCA filiado, a fim de acompanhar sua programação, dando ciência da mesma aos Sócios, bem como providenciar junto às Federações ou outros Órgãos a inscrição dos Sócios do SSCA em competições oficiais ou amistosas;
  5. Apresentar relatórios referentes aos campeonatos e torneios;
  6. Manter em dias e em ordem um arquivo com dados técnicos relativos aos atletas;
  7. Elaborar estatísticas à cerca de atividades realizadas pelo Clube, mensalmente;
  8. Promover a divulgação, junto à imprensa, das atividades do Clube;
  9. Representar o Clube em solenidades festivas, quando indicado pelo Administrador;
  10. Atualizar informações, fotos e filmagens do SSCA para acrescentar no SITE do Clube.

Título IV

Regime Econômico e Financeiro

Capítulo I

Administração Financeira

Art. 36 O exercício social coincidirá com o ano civil.

Art. 37 Na 2ª semana do mês de dezembro, os Diretores de Esporte submeterão a aprovação do Administrador, o calendário de provas e eventos para o ano vindouro.

Capítulo II

Patrimônio e Rendas

Art. 38 O Administrador do SSCA, Anderson Américo Elvira Oliveira é proprietário do terreno onde está inserido o anexo do SKULL SHOOTING CLUB ALEXANDRIA e, detentor de 100% das cotas patrimoniais do Clube. Também, responsável pelos recursos financeiros arrecadados pelo SSCA e por toda a manutenção e melhorias estruturais e materiais do Clube.

Parágrafo único.  O SSCA tem patrimônio distinto em relação aos associados que o compõem, os quais não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações ou compromissos que seus dirigentes contraírem.

Art. 39 A renda do SSCA é constituída:

  1. a. Pela contribuição de seu quadro social sob a forma de mensalidades, que deverão ser pagas todos os meses, até o último dia útil do mês;
  2. pela captação de recursos através do pagamento de “taxa de filiação” como SÓCIO CONTRIBUINTE;
  3. Por convênios com instituições públicas e instituições privadas, permanentes ou eventuais, de acordo com a lei em vigor;
  4. Por quaisquer outros valores que lhes serão especificamente destinados ou advindos das atividades do Clube;
  5. Os recursos ou equipamentos destinados ao SSCA a título de doação feita por um pretenso associados ou, um dos associados do SSCA, poderá eximi-lo do pagamento da “taxa de filiação”, mas, NÃO das mensalidades;
  6. O associado, a empresa, o órgão público ou privado, que locarem o SSCA para treinamento e que durante os treinos danificarem a estrutura ou algum bem do SSCA, deverão ressarcir o prejuízo.

Art. 40 Cabe ao Administrador, em comum acordo com a Diretoria do Clube, estabelecer os valores da taxa de filiação e das mensalidades.

Art. 41 Em caso de dissolução do Clube:  Como no SSCA tem patrimônio distinto em relação aos associados que o compõem, os quais não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações ou compromissos que seus dirigentes contraírem e, não foram comercializadas nenhuma cota parte do Clube, não existirá portanto, cotas partes ou valores pecuniários a serem recepcionados pelos Sócios Contribuintes.

Título V

Disposições Gerais

Capítulo I

Eleições

Art. 42 A eleição será apenas para o cargo de Diretor de Esportes e, será realizada a cada 03 (três) anos, e será precedida por inscrição de chapas na Secretaria do Clube, por pretendentes habilitados até o dia 18 de outubro do ano de término do mandato.

Art. 43 A chapa eleita será a que obtiver maioria simples dos votos diretos dos sócios.

Art. 44 O sócio, para votar e ser votado deverá estar em dia com as obrigações junto à tesouraria do SSCA.

Parágrafo único. A manifestação pelo voto é pessoal, não sendo permitido a um sócio representar outro sócio, mesmo dispondo de procuração para tal;

Art. 45 Os associados terão direito a apenas um único voto.

Art. 46 A reunião parta escolha dos novos Diretores será realizada, em princípio, no dia 18 de outubro do triênio em curso.

Capítulo II

Dissolução e Suspensão de Atividades

Art. 47 O SKULL SHOOTING CLUB ALEXANDRIA terá duração indeterminada, mas poderá ser dissolvido  em reunião específica, em comum acordo, na presença dos associados e da Diretoria.

Parágrafo único. No caso de dissolução da associação, após pagas todas as dívidas e indenizações sociais e trabalhistas dos seus funcionários, terá a destinação prevista no Artigo 41.

Capítulo III- Assuntos Gerais

Art. 48 O presente Estatuto poderá ser modificado pela Administração, em comum acordo com a Diretoria do Clube.

Art. 49 Os casos omissos serão resolvidos pelo Administrador e pela Diretoria do SSCA.

Art. 50 As instalações do Clube somente poderão ser utilizadas para cursos, quando ministrados por instrutores associados no SSCA. No caso dos instrutores do SSCA não estarem habilitados para determinado tipo de treinamento, se admitirá com autorização da Diretoria de Esportes, um instrutor não associado ao SSCA. Isso, mediante aprovação da Administração, com acerto financeiro conforme Regimento Interno.

Art. 51 Os Dirigentes e os Associados do SSCA, se comprometem a cumprir este Estatuto.

Art. 52 O mandato dos Diretores terão a duração de 03 (três) anos, terminando sempre na data de 18 de outubro do respectivo ano.  Em caso de problemas com uma das Diretorias, em reunião específica será resolvido.

Art. 53 A Diretoria deverá emitir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias o Regimento Interno.

Art. 54 Este Estatuto foi aprovado por aclamação em reunião específica, realizada em 09 de novembro 2016.

Alexandria/RN, 09 de novembro de 2016.

 

 

 

 

Anderson Américo Elvira Oliveira

Administrador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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